Warning: Illegal string offset 'mime' in /home/storage/f/cb/7e/flexinet4/public_html/libraries/joomla/document/html/renderer/head.php on line 155

Warning: Illegal string offset 'mime' in /home/storage/f/cb/7e/flexinet4/public_html/libraries/joomla/document/html/renderer/head.php on line 157

Warning: Illegal string offset 'defer' in /home/storage/f/cb/7e/flexinet4/public_html/libraries/joomla/document/html/renderer/head.php on line 159

Warning: Illegal string offset 'async' in /home/storage/f/cb/7e/flexinet4/public_html/libraries/joomla/document/html/renderer/head.php on line 163
Flexinet Webhosting LTDA - Diga não ao Spam
Get Adobe Flash player

no spam

Diga não ao Spam

Todos os dias nós recebemos mensagens de correio electrónico não solicitadas, enfim, aquilo a que podemos apelidar de o nosso querido e indesejado SPAM. Algumas dessas mensagens são de conceituadas empresas Portuguesas.

Em grande parte das mensagens de SPAM de origem Portuguesa aparece algo no final deste género:

Para se remover de futuras mailings responda a este e-mail referindo no assunto “REMOVER”. Esta mensagem é enviada sob a nova legislação sobre correio Electrónico, art. 22.º do Decreto-lei n.º 7/2004, de 7 de Janeiro sobre correio electrónico não requisitado: “Um e-mail não poderá ser considerado spam quando inclui uma forma de ser removido”.

Enquanto uns referem o art. 22.º do Decreto-lei n.º 7/2004, de 7 de Janeiro, outros, referem a Directiva 2000/31/CE do Parlamento Europeu:

Instruções para remover o seu e-mail da nossa mailing list. Se pretender deixar de constar da nossa mailing list, e deixar de receber a informação que EmpresaX envia, basta enviar email para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo." href="mailto:O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.">O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. com assunto “remover”. (No cumprimento da Directiva 2000/31/CE do Parlamento Europeu; Relatório A5-0270/2001 do Parlamento Europeu).

 

Neste último exemplo referem a Directiva 2000/31/CE do Parlamento Europeu  pois é mais genérica que  o art. 22.º do Decreto-lei n.º 7/2004, de 7 de Janeiro. Aliás, no Decreto-lei pode-se ler algures no início o seguinte:

O Decreto-lei n.º 7/2004 transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva 2000/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2000, relativa a certos aspectos legais dos serviços da sociedade da informação, em especial do comércio electrónico, no mercado interno. [Artigo 22º - Comunicações não solicitadas]

De uma forma muito sucinta, só se pode enviar este tipo de mensagens a pessoas colectivas e/ou a clientes com quem o emissor celebrou anteriormente transacções. Estes dois casos estão sujeitos a um conjunto de regras e restrições, descritos nos pontos 2 a 8 do referido artigo.

Caso geral:

1 – O envio de mensagens para fins de marketing directo, cuja recepção seja independente de intervenção do destinatário, nomeadamente por via de aparelhos de chamada automática, aparelhos de telecópia ou por correio electrónico, carece de consentimento prévio do destinatário.

Excepções:

2 – Exceptuam-se as mensagens enviadas a pessoas colectivas, ficando, no entanto, aberto aos destinatários o recurso ao sistema de opção negativa.

3 – É também permitido ao fornecedor de um produto ou serviço, no que respeita aos mesmos ou a produtos ou serviços análogos, enviar publicidade não solicitada aos clientes com quem celebrou anteriormente transacções, se ao cliente tiver sido explicitamente oferecida a possibilidade de o recusar por ocasião da transacção realizada e se não implicar para o destinatário dispêndio adicional ao custo do serviço de telecomunicações.

Condições:

  1. - Nos casos previstos nos números anteriores, o destinatário deve ter acesso a meios que lhe permitam a qualquer momento recusar, sem ónus e independentemente de justa causa, o envio dessa publicidade para futuro.
  2. - É proibido o envio de correio electrónico para fins de marketing directo, ocultando ou dissimulando a identidade da pessoa em nome de quem é efectuada a comunicação.

6 – Cada comunicação não solicitada deve indicar um endereço e um meio técnico electrónico, de fácil identificação e utilização, que permita ao destinatário do serviço recusar futuras comunicações.

7 – Às entidades que promovam o envio de comunicações publicitárias não solicitadas cuja recepção seja independente da intervenção do destinatário cabe manter, por si ou por organismos que as representem, uma lista actualizada de pessoas que manifestaram o desejo de não receber aquele tipo de comunicações.

8 – É proibido o envio de comunicações publicitárias por via electrónica às pessoas constantes das listas prescritas no número anterior.

Como podem ver o  texto com o nº da lei no fim das mensagens só serve para enganar, na maior parte das vezes, se não sempre,  é mesmo SPAM. Se  receberam alguma mensagem deste tipo não deixem de fazer queixa junto da ANACOM. Ajudem a reduzir o SPAM.

Já agora, as coimas estão no artigo 37.º

Este artigo é retirado na íntegra do Blogue de Nuno Dantas. Foram apenas feitos alguns cortes e uma ou outra adaptação.

 

19-04-2013
Diga não ao Spam
Diga não ao Spam

Diga não ao Spam Todos os dias nós recebemos mensagens de correio electrónico não solicitadas, enfim, aquilo a que podemos apelidar de o nosso querido e indesejado SPAM. Algumas dessas mensagens...

Read more
18-04-2013
Recuperando Disco Rígido
Recuperando Disco Rígido

Recuperando Disco Rígido É possível recuperar discos rígidos com Bad Blocks. Muitos falam que Formatando o HDem baixo nível, os Bad desaparecem.O que ocorre na verdade é o seguinte, atualmente os...

Read more
teste.jpg